# Como funciona o contrato de parceria (Lei do Salão-Parceiro)?

Fonte: https://docs.barbeiro.app/business-admin/professionals/partnership-contract
Perfil: Administrador
Verificado em: 2026-07-29

> O contrato de parceria da Lei 13.352/2016 registra os termos combinados com um profissional-parceiro — percentual de retenção, periodicidade de repasse, escopo de serviços e a homologação no sindicato. Você gerencia os contratos na tela **Contratos de parceria**; eles servem como registro e prova.

> **Atenção**
>
> **Recurso ainda não disponível.** A tela de contratos de parceria **não está liberada** — ela
> não aparece no menu e o assistente de IA não trabalha com contratos de parceria. O motivo é
> deliberado: enquanto os relatórios financeiros não entenderem o regime, um contrato assinado
> diria uma coisa e a DRE diria outra. Liberamos a tela junto com a adequação dos relatórios.
> Enquanto isso, se você opera em regime de parceria, **não use a DRE nem o alarme de teto do
> MEI/Simples do app para decisões fiscais** — fale com seu contador.

O restante deste artigo descreve como o recurso funcionará quando for liberado.

## Antes de começar

-   Perfil de **administrador do negócio**. Profissional e recepcionista não têm acesso.
-   O profissional precisa estar cadastrado na sua equipe.
-   A profissão precisa estar entre as sete da lei: Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.
-   O profissional precisa ser formalizado (MEI, ME ou pequeno empresário) e **ter o CNPJ cadastrado no app** — veja abaixo.
-   O contrato precisa ser assinado e **homologado no sindicato** — isso acontece fora do app.

### Cadastro fiscal do profissional (obrigatório)

Antes de ativar um contrato, registre o CNPJ e o regime do profissional. O app **recusa a ativação sem esse cadastro** — sem formalização não existe parceria (art. 1º-A, §7º), e um contrato assinado assim é nulo.

-   **Só CNPJ.** Os três formatos que a lei admite (MEI, ME, pequeno empresário) têm CNPJ. Um CPF não serve, e o app não aceita. Se o profissional ainda não abriu CNPJ, não há parceria a registrar — ele precisa se formalizar primeiro.
-   **O CNPJ é conferido.** O app valida os dígitos verificadores, então um número digitado errado é recusado na hora. O que o app **não** faz é consultar a Receita: ele não sabe se o CNPJ está ativo.
-   **Situação fiscal (§10 VII).** Você registra se a inscrição está regular, irregular ou ainda não verificada. Quando você marca regular ou irregular, o app grava **a data da checagem** — que é diferente da data em que o cadastro foi editado. Corrigir um erro de digitação no CNPJ não conta como nova verificação.
-   **Marcar como irregular bloqueia a ativação.** "Ainda não verificada" não bloqueia: significa que ninguém checou, e não que há problema.
-   **Onde fica:** abra o contrato em rascunho e use **Cadastro fiscal**, antes de **Ativar**.
-   **Campo em branco não apaga o que já está salvo.** Se você abrir só para marcar a situação como regular, a data de início da atividade e as observações continuam como estavam.

> **Nota**
>
> Esse cadastro é **por negócio**. Se o mesmo profissional atende em dois salões, cada um registra
> o dele — um salão não enxerga o que o outro cadastrou.

## Os quatro momentos do contrato

### 1. Criar (fica em rascunho)

Em **Contratos de parceria**, clique em **Novo contrato** e informe o profissional, o **percentual que o salão retém**, a periodicidade do repasse e a data de início. Você também pode marcar quais serviços entram no escopo.

O contrato nasce em **rascunho**. Nesse estado ele não vale nada ainda — é só um registro do que foi combinado.

Se você tem mais de uma unidade, pode criar um contrato **por unidade** ou um único contrato válido para todas. Veja o aviso sobre sindicato abaixo.

### 2. Ativar (depois de assinar e homologar)

Depois que o contrato foi assinado e homologado, abra o contrato na lista, clique em **Ativar** e informe: o documento assinado, a data da assinatura, **qual sindicato homologou**, a data da homologação e o nome das **duas testemunhas**.

O app **exige os três** (assinatura, homologação e as duas testemunhas) porque a lei exige. Sem eles a ativação é recusada.

> **Atenção**
>
> **O erro que anula o contrato.** A homologação precisa ser feita no sindicato com representação
> na **base territorial do seu município**. Homologar no sindicato errado torna o contrato nulo —
> e contrato nulo é justamente o que configura vínculo empregatício, com custos retroativos. **O
> app não consegue verificar isso.** Confirme a abrangência com o sindicato antes de homologar. Se
> você tem unidades em cidades diferentes, provavelmente precisa de homologações diferentes.

### 3. Fazer aditivo (mudar os termos)

Para mudar o percentual, a periodicidade ou o escopo de serviços, abra o contrato e clique em **Fazer aditivo**, informando a data em que os novos termos passam a valer.

O aditivo **abre uma nova versão** — a versão antiga não é alterada, nunca. Isso é proposital: a versão antiga é a prova do que valia à época, e é ela que vai ser usada para calcular corretamente o rateio de atendimentos passados. O que você não informar no aditivo é herdado da versão anterior.

### 4. Encerrar (com aviso prévio)

O encerramento tem dois passos:

1. **Dar o aviso prévio.** Abra o contrato e clique em **Dar aviso prévio**. O contrato continua valendo e o profissional segue atendendo normalmente durante o prazo — no mínimo **30 dias**, que é o piso da lei.
2. **Encerrar de fato**, depois do prazo: o mesmo botão passa a se chamar **Encerrar**.

Contratos encerrados viram histórico e não podem ser apagados. Encerrar libera a vaga para um novo contrato com o mesmo profissional.

## O que o app guarda

| Item                                              | Onde                  |
| ------------------------------------------------- | --------------------- |
| Percentual de retenção do salão                   | versão do contrato    |
| Periodicidade do repasse                          | versão do contrato    |
| Prazo de aviso prévio (mínimo 30 dias)            | versão do contrato    |
| Escopo de serviços                                | versão do contrato    |
| Documento assinado, sindicato, data e testemunhas | versão do contrato    |
| Quem criou, ativou, alterou ou encerrou, e quando | registro de auditoria |

Se você não informar nenhum serviço no escopo, o contrato **não restringe por serviço**.

## Gerar o documento do contrato

Abra o contrato e use **Ver documento**. O app monta o instrumento com as **sete cláusulas obrigatórias** do art. 1º-A, §10 da Lei 13.352/2016, a partir dos termos que você registrou, e abre uma versão pronta para imprimir.

1. **Confira as cláusulas pendentes** — No topo aparece a lista de cláusulas ainda em branco. Trechos marcados como **A PREENCHER**
   ficam destacados no meio do texto — é onde falta combinar algo entre as partes.
2. **Imprima** — Use o botão **Imprimir**. O documento sai em A4, com espaço para as assinaturas e as duas
   testemunhas.
3. **Assine e homologue** — Assinaturas das duas partes, mais duas testemunhas, e homologação no sindicato da categoria
   com base territorial no município da unidade (art. 1º-A, §8º).
4. **Anexe o assinado** — Volte ao contrato e informe o documento assinado na ativação. É esse arquivo que serve de
   prova, não o gerado.

> **Atenção**
>
> **Uma cláusula em branco não é um detalhe.** O §10 exige que o contrato **contenha** as sete
> cláusulas. Por isso o app nunca esconde uma que falte: ele imprime a lacuna à vista. Um contrato
> incompleto é exatamente o que o art. 1º-C transforma em vínculo empregatício.

O documento sai sempre na **versão vigente hoje** — se você já registrou um aditivo com início futuro, ele só passa a ser impresso quando entrar em vigor. Contratos em **minuta** ou **encerrados** saem com um aviso no topo, para não serem confundidos com um contrato em vigor.

Você também pode imprimir uma **versão antiga**: cada aditivo cria uma versão nova e as anteriores continuam disponíveis — são a prova do que valia à época.

> **Nota**
>
> O documento é gerado a partir do que está registrado e serve como minuta. Ele não substitui
> advogado nem contador.

## Relatório de risco de vínculo (art. 1º-C)

Peça ao assistente algo como _"revisa o risco de vínculo de parceria de julho"_. Ele revisa o período e aponta, profissional por profissional, dois problemas que a lei trata como sinais de vínculo empregatício:

1. atendimentos entregues **sem contrato de parceria vigente naquele dia**;
2. serviços entregues **fora do escopo declarado** no contrato.

> **Atenção**
>
> **A lei exige as DUAS coisas ao mesmo tempo.** O art. 1º-C só configura vínculo empregatício
> quando falta contrato de parceria formalizado **e** o profissional desempenha funções
> diferentes das descritas no contrato. Por isso o relatório separa:
>
> - **exposto** — as duas condições ocorreram. É o caso que merece atenção imediata.
> - **atenção** — só uma delas. É um problema a corrigir, mas **não** significa que o vínculo já
>   está configurado.
> - **ok** — nenhuma das duas.

O relatório lê apenas os atendimentos **concluídos** no período e compara cada um com o contrato que estava valendo **no dia em que o serviço foi entregue** — não com o contrato de hoje. Se o contrato não lista serviço nenhum no escopo, ele não restringe por serviço e nada aparece como fora de escopo.

Se o seu negócio nunca cadastrou um contrato de parceria, o relatório responde que o art. 1º-C não se aplica — o modelo de comissão comum não configura vínculo por falta de contrato de parceria.

> **Nota**
>
> O relatório olha o que foi registrado no app. Ele não verifica se o sindicato tinha base
> territorial no município, se o CNPJ continua ativo na Receita, nem o que foi combinado fora do
> sistema. Um relatório limpo **não é um parecer jurídico**.

## Perguntas frequentes

**Posso editar um contrato já ativo?**
Não diretamente — você faz um aditivo, que cria uma nova versão. A versão antiga fica preservada como prova.

**Posso ter dois contratos ativos com o mesmo profissional?**
Só se forem de unidades diferentes. Para a mesma unidade (ou para "todas as unidades"), o app permite apenas um contrato ativo por vez.

**Isso muda minha comissão ou meu faturamento no app?**
Ainda não. Veja o aviso no topo desta página.

**O profissional consegue ver ou editar o contrato dele?**
Não. A tela e a API são acessíveis apenas ao administrador do negócio.

**Onde vejo as versões antigas?**
Abra o contrato: as versões substituídas aparecem listadas com o período em que cada uma valeu. Elas não podem ser editadas nem apagadas — são a prova do que foi combinado à época.

**Preciso de advogado e contador?**
O app registra o contrato; ele não substitui orientação jurídica nem contábil. A homologação sindical, a retenção de tributos e a emissão de nota no regime de parceria têm regras próprias — trate com os profissionais responsáveis.

## Leia também

- [Comissões: por onde começar](https://docs.barbeiro.app/business-admin/commissions/commission-overview)
