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Como funciona o contrato de parceria (Lei do Salão-Parceiro)?
Como funciona o contrato de parceria (Lei do Salão-Parceiro)?
O contrato de parceria da Lei 13.352/2016 registra os termos combinados com um profissional-parceiro — percentual de retenção, periodicidade de repasse, escopo de serviços e a homologação no sindicato. Você gerencia os contratos na tela Contratos de parceria; eles servem como registro e prova.
Recurso ainda não disponível. A tela de contratos de parceria não está liberada — ela não aparece no menu e o assistente de IA não trabalha com contratos de parceria. O motivo é deliberado: enquanto os relatórios financeiros não entenderem o regime, um contrato assinado diria uma coisa e a DRE diria outra. Liberamos a tela junto com a adequação dos relatórios. Enquanto isso, se você opera em regime de parceria, não use a DRE nem o alarme de teto do MEI/Simples do app para decisões fiscais — fale com seu contador.
O restante deste artigo descreve como o recurso funcionará quando for liberado.
Antes de começar
- Perfil de administrador do negócio. Profissional e recepcionista não têm acesso.
- O profissional precisa estar cadastrado na sua equipe.
- A profissão precisa estar entre as sete da lei: Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.
- O profissional precisa ser formalizado (MEI, ME ou pequeno empresário).
- O contrato precisa ser assinado e homologado no sindicato — isso acontece fora do app.
Os quatro momentos do contrato
1. Criar (fica em rascunho)
Em Contratos de parceria, clique em Novo contrato e informe o profissional, o percentual que o salão retém, a periodicidade do repasse e a data de início. Você também pode marcar quais serviços entram no escopo.
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