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Como funciona o contrato de parceria (Lei do Salão-Parceiro)?

O contrato de parceria da Lei 13.352/2016 registra os termos combinados com um profissional-parceiro — percentual de retenção, periodicidade de repasse, escopo de serviços e a homologação no sindicato. Você gerencia os contratos na tela Contratos de parceria; eles servem como registro e prova.

9 min de leitura
Verificado em 29 de julho de 2026
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Recurso ainda não disponível. A tela de contratos de parceria não está liberada — ela não aparece no menu e o assistente de IA não trabalha com contratos de parceria. O motivo é deliberado: enquanto os relatórios financeiros não entenderem o regime, um contrato assinado diria uma coisa e a DRE diria outra. Liberamos a tela junto com a adequação dos relatórios. Enquanto isso, se você opera em regime de parceria, não use a DRE nem o alarme de teto do MEI/Simples do app para decisões fiscais — fale com seu contador.

O restante deste artigo descreve como o recurso funcionará quando for liberado.

Antes de começar

  • Perfil de administrador do negócio. Profissional e recepcionista não têm acesso.
  • O profissional precisa estar cadastrado na sua equipe.
  • A profissão precisa estar entre as sete da lei: Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.
  • O profissional precisa ser formalizado (MEI, ME ou pequeno empresário) e ter o CNPJ cadastrado no app — veja abaixo.
  • O contrato precisa ser assinado e homologado no sindicato — isso acontece fora do app.

Cadastro fiscal do profissional (obrigatório)

Antes de ativar um contrato, registre o CNPJ e o regime do profissional. O app recusa a ativação sem esse cadastro — sem formalização não existe parceria (art. 1º-A, §7º), e um contrato assinado assim é nulo.

  • Só CNPJ. Os três formatos que a lei admite (MEI, ME, pequeno empresário) têm CNPJ. Um CPF não serve, e o app não aceita. Se o profissional ainda não abriu CNPJ, não há parceria a registrar — ele precisa se formalizar primeiro.
  • O CNPJ é conferido. O app valida os dígitos verificadores, então um número digitado errado é recusado na hora. O que o app não faz é consultar a Receita: ele não sabe se o CNPJ está ativo.
  • Situação fiscal (§10 VII). Você registra se a inscrição está regular, irregular ou ainda não verificada. Quando você marca regular ou irregular, o app grava a data da checagem — que é diferente da data em que o cadastro foi editado. Corrigir um erro de digitação no CNPJ não conta como nova verificação.
  • Marcar como irregular bloqueia a ativação. "Ainda não verificada" não bloqueia: significa que ninguém checou, e não que há problema.
  • Onde fica: abra o contrato em rascunho e use Cadastro fiscal, antes de Ativar.
  • Campo em branco não apaga o que já está salvo. Se você abrir só para marcar a situação como regular, a data de início da atividade e as observações continuam como estavam.

Esse cadastro é por negócio. Se o mesmo profissional atende em dois salões, cada um registra o dele — um salão não enxerga o que o outro cadastrou.

Os quatro momentos do contrato

1. Criar (fica em rascunho)

Em Contratos de parceria, clique em Novo contrato e informe o profissional, o percentual que o salão retém, a periodicidade do repasse e a data de início. Você também pode marcar quais serviços entram no escopo.

O contrato nasce em rascunho. Nesse estado ele não vale nada ainda — é só um registro do que foi combinado.

Se você tem mais de uma unidade, pode criar um contrato por unidade ou um único contrato válido para todas. Veja o aviso sobre sindicato abaixo.

2. Ativar (depois de assinar e homologar)

Depois que o contrato foi assinado e homologado, abra o contrato na lista, clique em Ativar e informe: o documento assinado, a data da assinatura, qual sindicato homologou, a data da homologação e o nome das duas testemunhas.

O app exige os três (assinatura, homologação e as duas testemunhas) porque a lei exige. Sem eles a ativação é recusada.

O erro que anula o contrato. A homologação precisa ser feita no sindicato com representação na base territorial do seu município. Homologar no sindicato errado torna o contrato nulo — e contrato nulo é justamente o que configura vínculo empregatício, com custos retroativos. O app não consegue verificar isso. Confirme a abrangência com o sindicato antes de homologar. Se você tem unidades em cidades diferentes, provavelmente precisa de homologações diferentes.

3. Fazer aditivo (mudar os termos)

Para mudar o percentual, a periodicidade ou o escopo de serviços, abra o contrato e clique em Fazer aditivo, informando a data em que os novos termos passam a valer.

O aditivo abre uma nova versão — a versão antiga não é alterada, nunca. Isso é proposital: a versão antiga é a prova do que valia à época, e é ela que vai ser usada para calcular corretamente o rateio de atendimentos passados. O que você não informar no aditivo é herdado da versão anterior.

4. Encerrar (com aviso prévio)

O encerramento tem dois passos:

  1. Dar o aviso prévio. Abra o contrato e clique em Dar aviso prévio. O contrato continua valendo e o profissional segue atendendo normalmente durante o prazo — no mínimo 30 dias, que é o piso da lei.
  2. Encerrar de fato, depois do prazo: o mesmo botão passa a se chamar Encerrar.

Contratos encerrados viram histórico e não podem ser apagados. Encerrar libera a vaga para um novo contrato com o mesmo profissional.

O que o app guarda

ItemOnde
Percentual de retenção do salãoversão do contrato
Periodicidade do repasseversão do contrato
Prazo de aviso prévio (mínimo 30 dias)versão do contrato
Escopo de serviçosversão do contrato
Documento assinado, sindicato, data e testemunhasversão do contrato
Quem criou, ativou, alterou ou encerrou, e quandoregistro de auditoria

Se você não informar nenhum serviço no escopo, o contrato não restringe por serviço.

Gerar o documento do contrato

Abra o contrato e use Ver documento. O app monta o instrumento com as sete cláusulas obrigatórias do art. 1º-A, §10 da Lei 13.352/2016, a partir dos termos que você registrou, e abre uma versão pronta para imprimir.

1

Confira as cláusulas pendentes

No topo aparece a lista de cláusulas ainda em branco. Trechos marcados como A PREENCHER ficam destacados no meio do texto — é onde falta combinar algo entre as partes.

2

Imprima

Use o botão Imprimir. O documento sai em A4, com espaço para as assinaturas e as duas testemunhas.

3

Assine e homologue

Assinaturas das duas partes, mais duas testemunhas, e homologação no sindicato da categoria com base territorial no município da unidade (art. 1º-A, §8º).

4

Anexe o assinado

Volte ao contrato e informe o documento assinado na ativação. É esse arquivo que serve de prova, não o gerado.

Uma cláusula em branco não é um detalhe. O §10 exige que o contrato contenha as sete cláusulas. Por isso o app nunca esconde uma que falte: ele imprime a lacuna à vista. Um contrato incompleto é exatamente o que o art. 1º-C transforma em vínculo empregatício.

O documento sai sempre na versão vigente hoje — se você já registrou um aditivo com início futuro, ele só passa a ser impresso quando entrar em vigor. Contratos em minuta ou encerrados saem com um aviso no topo, para não serem confundidos com um contrato em vigor.

Você também pode imprimir uma versão antiga: cada aditivo cria uma versão nova e as anteriores continuam disponíveis — são a prova do que valia à época.

O documento é gerado a partir do que está registrado e serve como minuta. Ele não substitui advogado nem contador.

Relatório de risco de vínculo (art. 1º-C)

Peça ao assistente algo como "revisa o risco de vínculo de parceria de julho". Ele revisa o período e aponta, profissional por profissional, dois problemas que a lei trata como sinais de vínculo empregatício:

  1. atendimentos entregues sem contrato de parceria vigente naquele dia;
  2. serviços entregues fora do escopo declarado no contrato.

A lei exige as DUAS coisas ao mesmo tempo. O art. 1º-C só configura vínculo empregatício quando falta contrato de parceria formalizado e o profissional desempenha funções diferentes das descritas no contrato. Por isso o relatório separa:

  • exposto — as duas condições ocorreram. É o caso que merece atenção imediata.
  • atenção — só uma delas. É um problema a corrigir, mas não significa que o vínculo já está configurado.
  • ok — nenhuma das duas.

O relatório lê apenas os atendimentos concluídos no período e compara cada um com o contrato que estava valendo no dia em que o serviço foi entregue — não com o contrato de hoje. Se o contrato não lista serviço nenhum no escopo, ele não restringe por serviço e nada aparece como fora de escopo.

Se o seu negócio nunca cadastrou um contrato de parceria, o relatório responde que o art. 1º-C não se aplica — o modelo de comissão comum não configura vínculo por falta de contrato de parceria.

O relatório olha o que foi registrado no app. Ele não verifica se o sindicato tinha base territorial no município, se o CNPJ continua ativo na Receita, nem o que foi combinado fora do sistema. Um relatório limpo não é um parecer jurídico.

Perguntas frequentes

Posso editar um contrato já ativo? Não diretamente — você faz um aditivo, que cria uma nova versão. A versão antiga fica preservada como prova.

Posso ter dois contratos ativos com o mesmo profissional? Só se forem de unidades diferentes. Para a mesma unidade (ou para "todas as unidades"), o app permite apenas um contrato ativo por vez.

Isso muda minha comissão ou meu faturamento no app? Ainda não. Veja o aviso no topo desta página.

O profissional consegue ver ou editar o contrato dele? Não. A tela e a API são acessíveis apenas ao administrador do negócio.

Onde vejo as versões antigas? Abra o contrato: as versões substituídas aparecem listadas com o período em que cada uma valeu. Elas não podem ser editadas nem apagadas — são a prova do que foi combinado à época.

Preciso de advogado e contador? O app registra o contrato; ele não substitui orientação jurídica nem contábil. A homologação sindical, a retenção de tributos e a emissão de nota no regime de parceria têm regras próprias — trate com os profissionais responsáveis.

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